Diferenças e transição de MEI para ME

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Cada negócio é único e entender as mudanças que a empresa pode passar durante toda a sua jornada é importante porque, estrategicamente, o empreendedor pode ter mais vantagens sobre os impostos pagos, e mais oportunidades de negócios. Entenda as diferenças e como fazer a transição entre MEI e ME.

Atualmente a abertura e administração de empresas é muito mais fácil, sem burocracias e feita de forma online. São por facilidades como essas e tantas outras que muitas pessoas acabam escolhendo a modalidade MEI na hora de abrir a sua empresa.

O MEI (Microempreendedor Individual) já corresponde a 70% de todas as empresas ativas no Brasil.

Porém, devemos lembrar que o MEI tem limitações quanto as suas atividades, faturamento e número de funcionários. Então em um primeiro momento o que parece ser bastante vantajoso, pode ser que esteja restringindo a sua empresa de crescer.

Diferenças entre MEI e ME

As principais diferenças entre MEI e ME estão no limite de faturamento, atividades permitidas, e a quantidade de funcionários. Não podemos esquecer também que o MEI é o único tipo de empresa sem a obrigação de ter um contador. Explicando de forma bem simples:

O faturamento máximo permitido para MEI é de R$ 81.000,00 ao ano, enquanto uma empresa do tipo ME pode faturar até R$ 360.00,00 ao ano.

Entre as atividades permitidas para MEI, é importante lembrar que esse é um programa voltado para atividades conhecidas como autônomas. Basicamente qualquer profissão considerada atividade intelectual não pode se cadastrar como MEI, como médicos e advogados por exemplo. Você pode consultar a lista de atividades permitidas para MEI no Portal do Empreendedor.

Aqui vale ressaltar que se você tem um MEI cadastrado com uma atividade diferente da que exerce, poderá sofrer penalizações e ter o seu CNPJ cancelado.

A apuração de impostos também será completamente diferente entre essas modalidades. Enquanto o MEI paga um valor fixo independente do faturamento e está isento de algumas cargas tributárias, nas empresas ME os impostos serão calculados sobre o seu faturamento.

Pode-se dizer que a principal característica do MEI está relacionada à sua carga tributária, que é menor do que de uma ME. O MEI apresenta isenção de Imposto de Renda, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, Programa de Integração Social, Imposto sobre Produtos Industrializados e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

A formalização da microempresa (ME) é um pouco mais burocrática, por isso o papel do contador é indispensável. É exigida a apresentação de um Contrato Social para registro na Junta Comercial.

Nessa modalidade o empreendedor pode escolher entre três regimes tributários: Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido. A Contabius oferece, a partir de uma equipe especializada, um completo suporte ao empreendedor na hora de tomar essas decisões indicando o melhor caminho para o sucesso do seu negócio.

Como escolher o melhor para a sua empresa

É importante analisar bem os pontos na hora de decidir qual tipo de empresa é melhor para você. Como dissemos no início, cada negócio é único. Fazer essa análise junto com um contador sem dúvidas é o melhor caminho.

Se você pensa na expansão dos seus negócios, a ME te proporciona possibilidade de ampliar a sua receita, contratar mais funcionários, abrir filial e ter sócios.

Então é preciso colocar na balança se vale a pena abrir um MEI e, em pouco tempo precisar migrar para ME, ou se já é melhor constituir uma empresa ME e não ter esse trabalho de transição em um futuro próximo.

Como funciona a transição de MEI para ME

Quando o desenquadramento do MEI ocorre por opção do próprio empreendedor, ele produz efeitos a partir do primeiro dia do ano subsequente. Pode ser por qualquer motivo que já falamos aqui anteriormente, e o ideal é procurar um contador de confiança para esse processo.

Primeiro é preciso fazer o pedido de desenquadramento junto à Receita federal, e em seguida solicitar aos outros órgãos a sua alteração de categoria. Por isso é importante buscar orientação profissional.

Mas a sua empresa pode ser excluída do MEI automaticamente se a sua atividade não estiver mais na lista das permitidas para MEI, ou se o seu faturamento anual ultrapassar em 20% o limite de R$81.000,00.

Em qualquer um dos casos você já percebeu a importância em sempre ter um contador parceiro do seu negócio. Por isso, entre em contato com a nossa equipe.

Na Contabius entregamos uma contabilidade consultiva para a sua empresa investindo em tecnologia, tudo para simplificar a rotina da sua empresa.

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